A rigor, a transferência de propriedade de um veículo ocorre com a tradição (mudança da posse sobre a coisa). Porém, isso não é suficiente perante os órgãos públicos como o Detran e Receitas Estadual e Federal. A legislação exige um procedimento administrativo quanto à formalidade da alienação (venda, doação e/ou troca) de um automóvel de um dono para outra pessoa.
O processo consiste em várias etapas, incluindo a alegação de venda e a transferência administrativa propriamente dita. É crucial que tudo isso seja feito corretamente e de acordo com a lei, a fim de evitar problemas futuros para as partes envolvidas, principalmente, com multas, penalidades e tributos.
A transferência de propriedade é obrigatória para que o novo dono do veículo consiga emitir o Licenciamento anual e evitar possíveis transtornos. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência deve ser realizada dentro de 30 dias corridos após a compra do veículo (art. 123, §1º).
Por sua vez, expirado o prazo acima para o novo dono efetuar a transferência, o antigo proprietário terá 60 (sessenta) dias corridos para efetuar a comunicação de venda. Após este período, o vendedor estará sujeito ao pagamento de taxa (art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro).
Resumindo, tanto a transferência de propriedade quanto a notificação de alienação de um automóvel são procedimentos obrigatórios que devem ser feito corretamente e de acordo com a lei, a fim de garantir a segurança e tranquilidade para ambas as partes envolvidas.
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