O canal Advogado Sem Fronteiras apresenta um guia objetivo e didático sobre a sociedade unipessoal de advocacia, explicando passo a passo como formalizar o escritório, quais documentos são exigidos, custos envolvidos e as principais vantagens tributárias em comparação com o exercício da advocacia na pessoa física. Neste artigo, o autor esclarece dúvidas comuns e detalha o processo desde o registro na OAB até a opção pelo Simples Nacional, oferecendo informações práticas para advogados que desejam profissionalizar sua atuação.
O que é a sociedade unipessoal de advocacia?
A sociedade unipessoal de advocacia é uma forma de organização jurídica prevista para profissionais do Direito que desejam atuar de maneira formalizada, com apenas um sócio e um administrador. Apesar de não ter natureza empresarial típica de outras sociedades comerciais, a sociedade unipessoal de advocacia recebe um CNPJ com finalidade tributária e administrativa. O registro dessa sociedade é realizado na seccional da OAB e não na Junta Comercial.
Essa modalidade é semelhante ao empresário individual em alguns aspectos: há uma separação contábil e uma pessoa jurídica reconhecida para fins fiscais, mas a responsabilidade e a gestão permanecem concentradas na pessoa do único advogado titular.
Requisitos legais para constituir uma sociedade unipessoal de advocacia
Antes de iniciar o processo, é importante verificar o cumprimento de alguns requisitos básicos exigidos pela OAB e pela legislação aplicável. Entre os principais requisitos para constituir a sociedade unipessoal de advocacia, destacam-se:
- Ser advogado regularmente inscrito e com a anuidade em dia na seccional da OAB;
- Não integrar simultaneamente outra sociedade de advocacia; a sociedade é personalíssima e exige exclusividade enquanto perdurar;
- Elaboração do ato constitutivo (contrato social ou instrumento equivalente) que contenha as cláusulas exigidas pela OAB;
- Apresentação dos documentos pessoais do sócio (RG, CPF, comprovante de inscrição na OAB e outros que a seccional exigir).
Documentos e etapas para abertura
O processo para abrir uma sociedade unipessoal de advocacia costuma seguir etapas bem definidas, sempre iniciando pela seccional da OAB. Abaixo, um passo a passo prático:
- Preparação do ato constitutivo: redigir o contrato social (ou instrumento equivalente) com cláusulas sobre objeto, administração, distribuição de lucros, validade, entre outras;
- Reunião dos documentos pessoais do advogado: RG, CPF, comprovante de inscrição na OAB, comprovante de endereço, certidões quando exigidas;
- Protocolo na seccional da OAB: apresentação do ato constitutivo e documentação para registro da sociedade unipessoal de advocacia;
- Aguardar aprovação: após a análise, a OAB registra a sociedade e libera o número de registro;
- Emissão do CNPJ: com o registro na OAB, proceder à solicitação do CNPJ no site da Receita Federal;
- Inscrição municipal e alvará: realizar a inscrição na prefeitura e obter o alvará de funcionamento, se aplicável;
- Contratação de contador: é obrigatório contar com um profissional da contabilidade para a manutenção fiscal e obrigações acessórias;
- Adesão ao regime tributário: avaliar e, se for o caso, optar pelo Simples Nacional ou outro regime mais vantajoso.
Observações sobre documentos e aprovação
Cada seccional pode exigir documentos específicos ou formularios próprios. A sociedade unipessoal de advocacia será analisada pela OAB local, que verificará o atendimento às normas de ética e às exigências formais.
Custos iniciais e custos de manutenção
Ao abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, haverá custos iniciais com registro na OAB e com os serviços contábeis. Como referência prática, o autor informa ter pago cerca de R$ 623,00 para registro na seccional de Minas Gerais — valor que pode variar conforme estado e seccional.
Além do registro, há o custo mensal ou eventual com contador, despesas com emissão de notas fiscais, alvará e possíveis taxas municipais. Contudo, após o desembolso inicial, a manutenção costuma ser mais econômica quando comparada à carga tributária suportada pela pessoa física em determinadas faixas de renda.
Tributação: por que a sociedade unipessoal de advocacia é vantajosa?
Uma das maiores motivações para constituir uma sociedade unipessoal de advocacia é a otimização tributária. A opção adequada de regime tributário pode reduzir significativamente a carga fiscal do advogado. Entre os pontos principais:
- Opção pelo Simples Nacional: para escritórios que se enquadram nos limites, é possível pagar alíquotas iniciais a partir de 4,5% sobre a receita bruta, considerando os anexos e faixas aplicáveis. O limite citado pelo autor é de faturamento de até R$ 180.000,00 por ano (R$ 15.000,00 por mês) para aproveitar a alíquota inicial;
- Comparativo com pessoa física: na tributação pelo imposto de renda pessoa física, o advogado pode alcançar alíquota progressiva de até 27,5%. A sociedade permite reduzir a base tributável por meio da separação entre pró-labore e distribuição de lucros;
- Faixa máxima do Simples: dependendo do anexo e faixa, a tributação no Simples pode variar e alcançar percentuais maiores (o autor mencionou que o percentual pode chegar a até 17% em determinadas situações), sendo necessário planejar corretamente.
Importante: a escolha do regime tributário deve ser feita juntamente com o contador, avaliando projeções de faturamento, despesas e planejamento societário.
Pro-labore e distribuição de lucros
Um mecanismo essencial para reduzir a carga tributária é a separação entre pró-labore e distribuição de lucros. Na prática:
- Pró-labore: é o "salário" do sócio. Sobre esse valor incidem contribuições sociais (INSS) — o autor comentou a alíquota de 20% — e imposto de renda na fonte e na declaração, conforme a tabela progressiva;
- Distribuição de lucros: a parcela distribuída como lucro aos sócios, quando apurada corretamente e conforme a legislação, é isenta de imposto de renda na pessoa física, o que reduz a tributação global do profissional;
- Quando o advogado atua na pessoa física sem essa separação, todos os rendimentos são tributados juntammente, o que costuma elevar a carga até a alíquota máxima do IRPF.
Outras vantagens além da tributação
A sociedade unipessoal de advocacia também traz benefícios que vão além do aspecto fiscal. Entre os mais relevantes:
- Credibilidade e profissionalismo: ter um CNPJ dá maior segurança nas relações comerciais, facilita a formalização de contratos, a emissão de notas fiscais e a participação em licitações;
- Proteção patrimonial e planejamento sucessório: com a pessoa jurídica, é possível separar parte das atividades e receitas do patrimônio pessoal, facilitando o planejamento sucessório e reduzindo conflitos em inventários;
- Controle contábil e financeiro: a contabilidade formalizada permite melhor acompanhamento de receitas, despesas e margem de lucro, favorecendo decisões estratégicas e educação financeira do escritório;
- Transparência: contratos com empresas e clientes exigem documentação e clareza; a sociedade facilita demonstração de capacidade técnica e financeira.
Riscos, limitações e cuidados essenciais
Apesar das vantagens, algumas limitações e riscos merecem atenção:
- Exclusividade societária: o advogado que optar por sociedade unipessoal de advocacia não pode, simultaneamente, participar de outra sociedade de advocacia, segundo as regras vigentes;
- Responsabilidade profissional: a natureza da atividade impõe responsabilidade ética e profissional independente da forma societária; a formalização não exime do cumprimento de normas éticas da OAB;
- Necessidade de contador: a gestão tributária exige acompanhamento contábil permanente; erros na configuração do pró-labore ou na apuração dos lucros podem gerar autuações;
- Atenção às regras do Simples: limites de faturamento, características do anexo aplicável e despesas dedutíveis influenciam diretamente a vantagem do regime; análise técnica é indispensável.
Recapitulando: por que considerar a sociedade unipessoal de advocacia?
De forma resumida, a sociedade unipessoal de advocacia deve ser considerada por advogados que buscam:
- Redução e previsibilidade da carga tributária;
- Separação clara entre pró-labore e distribuição de lucros, com ganho fiscal potencial;
- Maior credibilidade ao escritório e facilidade para emitir notas e firmar contratos;
- Possibilidade de participar de licitações e contratar com empresas;
- Proteção patrimonial e planejamento sucessório mais organizado;
- Melhor gestão contábil e financeira, com informações confiáveis para tomada de decisão.
Conclusão e recomendação prática
A sociedade unipessoal de advocacia é uma alternativa atraente para advogados que queiram profissionalizar sua atuação, reduzir a carga tributária e melhorar a gestão do escritório. Embora haja custos iniciais e a necessidade de acompanhamento contábil, os benefícios fiscais — especialmente quando há possibilidade de enquadramento no Simples Nacional — e a melhoria na apresentação profissional costumam compensar o investimento.
Recomenda-se que o advogado interessado inicie o processo consultando a seccional da OAB para obter a lista completa de documentos e orientações locais, e que contrate um contador experiente em escritórios de advocacia para realizar simulações tributárias antes da constituição definitiva da sociedade unipessoal de advocacia.
Informação prática: o custo de registro pode variar por estado; como referência, o autor pagou aproximadamente R$ 623,00 na seccional de Minas Gerais. Verifique valores atualizados na sua seccional.
Dúvidas frequentes
1. Posso manter outro vínculo societário enquanto tenho uma sociedade unipessoal de advocacia?
Não. O advogado que integra uma sociedade unipessoal de advocacia não deve integrar outra sociedade de advocacia ao mesmo tempo. A exclusividade é regra para evitar conflitos e sobreposição de responsabilidades.
2. É obrigatório ter contador?
Sim. Para cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e societárias, a contratação de um contador é fundamental e, em muitos casos, obrigatória. O contador é essencial no planejamento do pró-labore, escolha do regime tributário e cumprimento das obrigações acessórias.
3. Qual a vantagem imediata ao optar pelo Simples Nacional?
Para escritórios dentro do limite de faturamento, o Simples Nacional pode oferecer alíquotas iniciais reduzidas (a partir de 4,5% em determinadas condições mencionadas) e simplificação no recolhimento dos tributos, gerando economia frente à tributação pela pessoa física.
Encerramento
A sociedade unipessoal de advocacia representa hoje uma alternativa viável e moderna para a formalização do exercício da advocacia no Brasil. Com planejamento adequado e assessoria contábil, muitos profissionais podem reduzir a carga tributária, proteger o patrimônio pessoal e melhorar a gestão do escritório. Para quem busca profissionalização e previsibilidade tributária, essa modalidade merece atenção.
Se surgirem dúvidas específicas sobre a constituição da sociedade unipessoal de advocacia, o ideal é consultar a seccional da OAB e um contador especializado para uma avaliação personalizada da situação fiscal e societária.
Postar um comentário