No vídeo publicado pelo canal É SEU DIREITO!, o autor explica de forma objetiva e prática como proceder para reaver valores pagos a título de imposto de herança em previdência privada — especificamente em planos do tipo PGBL e VGBL. A orientação detalha o fundamento jurídico, os passos para a restituição administrativa, os documentos necessários e as alternativas judiciais caso o pedido seja indeferido. Este artigo reúne essas informações, amplia explicações e apresenta um roteiro que pode ser seguido por beneficiários e herdeiros que tenham sofrido retenção indevida do ITCMD/ITCD.
Por que o imposto pode ser indevido?
Nos últimos anos, diversos estados têm exigido o recolhimento do ITCMD (também chamado ITCD em algumas unidades federativas) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada PGBL e VGBL após o falecimento do titular. No entanto, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que a cobrança do imposto de herança sobre valores provenientes de contratos de previdência privada, quando pagos diretamente ao beneficiário após o falecimento do segurado, é inconstitucional.
O entendimento consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 136013 (Tema 1214) determina que a incidência do ITCMD sobre a transferência de valores relativos a plano de previdência privada que gere benefício livre ao beneficiário não deve ocorrer. Com esse precedente, muitos beneficiários passaram a ter o direito de pleitear a restituição do imposto recolhido indevidamente.
Diferença entre PGBL e VGBL e por que a discussão importa
Embora PGBL e VGBL sejam modalidades de previdência privada com diferenças tributárias na fase de acumulação, a discussão quanto à incidência do ITCMD na fase de pagamento a beneficiários converge quando o benefício tem natureza de transferência direta ao beneficiário que é isento da tributação estadual sobre transmissão causa mortis. De forma prática, o que importa para efeitos do ITCMD é a natureza jurídica do valor transferido ao beneficiário e o entendimento do STF sobre essa hipótese concreta.
Resumo prático
- PGBL: plano onde as contribuições podem ser deduzidas do IR na fase de acumulação, mas em caso de falecimento o valor pago ao beneficiário entrou na controvérsia sobre ITCMD.
- VGBL: plano onde o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos; igualmente houve retenção de ITCMD em diversos estados.
Como identificar se houve retenção indevida
Antes de qualquer providência, é imprescindível verificar a documentação que comprova o pagamento: o comprovante de pagamento emitido pela entidade pagadora (seguradora ou entidade de previdência), o demonstrativo de imposto retido na fonte, o termo de pagamento ou resgate, e toda comunicação formal referente ao crédito do beneficiário.
Se no comprovante constar a retenção do ITCMD/ITCD, o beneficiário tem elemento essencial para instruir qualquer pedido de restituição administrativo ou medida judicial.
Passo a passo para pedir restituição administrativa
O caminho administrativo é o primeiro e, em muitos casos, suficiente. Cada estado possui procedimentos próprios para restituição de tributos estaduais, já que ITCMD/ITCD é imposto estadual. O roteiro abaixo apresenta o fluxo geral que o beneficiário deve seguir:
- Identificar a Secretaria da Fazenda ou Fazenda Estadual responsável pela cobrança do ITCMD no estado onde o imposto foi recolhido.
- Consultar no site da Secretaria da Fazenda a seção de “Restituição” ou “Reembolso” de tributos estaduais.
- Preencher o formulário eletrônico ou físico específico para pedidos de restituição de ITCMD/ITCD, escolhendo no campo “tributo” a opção correspondente (ITCD/ITCMD).
- Anexar documentos essenciais (lista abaixo) e, se possível, fundamentar o pedido citando o entendimento do STF (RE 136013, Tema 1214) que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança nessa hipótese.
- Protocolar o pedido e aguardar o processamento administrativo. Em alguns estados há número de protocolo e acompanhamento online.
- Se o pedido for indeferido, preparar a impugnação administrativa e/ou ingressar com ação judicial para restituição do indébito tributário.
Documentos necessários
Embora haja variação entre estados, os documentos geralmente exigidos são:
- Documento de identificação do solicitante (CPF e documento de identidade);
- Comprovante de residência;
- Documentos que comprovem a qualidade de beneficiário/herdeiro (contrato de previdência, declaração da entidade pagadora, certidão de óbito do titular, documento que comprove vínculo de beneficiário, inventário ou formal de partilha, se houver);
- Comprovante de retenção ou recolhimento do ITCMD/ITCD (DAR/guia de recolhimento, demonstrativo do pagamento, ou documento emitido pela entidade pagadora comprovando a retenção);
- Procuração, se o pedido for feito por representante;
- Fundamentação jurídica do pedido (indicação do RE 136013 - Tema 1214 e breve exposição de motivos).
Exemplo prático: sistema da Fazenda de Minas Gerais
Como exemplo concreto e didático, a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais disponibiliza um sistema de restituição onde o solicitante deve:
- Selecionar o tributo (ITCD);
- Preencher os dados pessoais e os campos obrigatórios do formulário eletrônico;
- Informar o valor pleiteado e o motivo da restituição;
- Anexar os documentos comprobatórios conforme requerimento;
- Protocolo e acompanhamento online do pedido.
Esse passo a passo serve como modelo: em outros estados a lógica é equivalente, ainda que a interface e campos do formulário variem.
Prazos e alternativas judiciais
Se a via administrativa não levar à devolução do montante retido, o beneficiário pode buscar a restituição via judicial. O entendimento do STF já consolidado em Tema 1214 fortalece a possibilidade de êxito em ações judiciais para reaver o imposto indevidamente recolhido.
Algumas observações importantes sobre prazo e estratégia:
- Prescrição: o prazo para pleitear a restituição pode variar conforme a legislação estadual e dependendo se a discussão é administrativa ou judicial; recomenda-se procurar orientação jurídica logo que detectada a retenção indevida para evitar perda do direito por decurso de prazo;
- Provas: manter toda a documentação organizada é essencial — contratos, comprovantes de pagamento, comunicações com a entidade pagadora e comprovantes de recolhimento do tributo;
- Medidas liminares: em casos de indeferimento administrativo e urgência, é possível requerer tutela provisória (liminar) para garantir a devolução dos valores ou impedir prescrição;
- Honorários e custos: avaliar custo-benefício para ações judiciais, especialmente quando o valor a ser restituído for pequeno.
Casos especiais: aposentados, militares e portadores de doenças graves
O autor também destaca que, em situações específicas, além do ITCMD, pode haver retenção indevida de imposto de renda (IR) na fonte no momento do pagamento da previdência. Isso é particularmente relevante quando o titular ou beneficiário é aposentado, pensionista ou militar e portador de doença grave que garanta tratamento tributário diferenciado.
Nesses casos, é possível pleitear a restituição do IR retido indevidamente, observando regras próprias e documentação médica comprovante da condição que ampara isenção ou tratamento favorecido. Há conteúdo específico e modelos de atuação para esse tipo de restituição que exigem análise cuidadosa.
Recomendações práticas e cuidados
Antes de iniciar qualquer procedimento, recomenda-se:
- Consultar a legislação estadual sobre ITCMD/ITCD e os procedimentos de restituição disponíveis online;
- Pedir à entidade pagadora todos os documentos comprovantes da retenção;
- Incluir no pedido administrativo a indicação do precedente do STF (RE 136013 – Tema 1214) para fundamentar a ilegalidade da cobrança;
- Registrar e guardar todos os protocolos e comunicações eletrônicas;
- Consultar um advogado especializado em Direito Tributário ou um defensor público quando houver dúvidas sobre prazos, prescrição e estratégias judiciais;
- Avaliar a possibilidade de ação coletiva quando houver situação idêntica que afete diversos beneficiários.
Dicas para aumentar chances de sucesso
- Apresentar todos os documentos exigidos de forma clara e organizada.
- Explicar objetivamente no campo “motivo do pedido” o porquê da indevida cobrança, citando o precedente do STF.
- Anexar cópia do contrato de previdência e do comprovante de pagamento ao beneficiário.
- Se houver negativa, preparar a impugnação administrativa com fundamentação jurídica e indicação de jurisprudência.
Conclusão
A restituição do imposto de herança em previdência privada é uma possibilidade real e amparada por entendimento do Supremo Tribunal Federal quando a cobrança recai sobre valores pagos diretamente a beneficiários de planos PGBL e VGBL. Beneficiários que tenham tido ITCMD/ITCD retido devem reunir documentação, buscar o procedimento administrativo no estado correspondente e, caso necessário, ajuizar ação com base no precedente do STF (RE 136013, Tema 1214).
O processo pode ser simples quando a documentação está completa e a secretaria estadual reconhece o precedente, mas, em caso de indeferimento, há forte base para atuação judicial. Em situações especiais envolvendo aposentados, militares ou portadores de doença grave, é importante também verificar retenções de IR e outras particularidades que possam ensejar restituição.
Em caso de dúvidas ou para orientação personalizada, recomenda-se procurar assistência jurídica especializada para avaliar prazos, reunir provas e adotar a estratégia mais eficiente para a recuperação dos valores.
“A incidência do ITCMD sobre valores de plano de previdência privada transferidos a beneficiários é inconstitucional” — RE 136013 (Tema 1214).
Se precisar de um roteiro para preencher o pedido administrativo ou de modelos de petição para a via judicial, é recomendável buscar modelos atualizados e, quando possível, contar com apoio profissional para aumentar a probabilidade de sucesso.
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