O Sistema Único de Saúde (SUS) é um importante programa do governo brasileiro que visa oferecer acesso universal e gratuito à saúde para toda a população do país. Entretanto, muitas vezes, os medicamentos necessários para o tratamento de determinadas doenças não estão disponíveis na lista do SUS, o que pode gerar dificuldades para as pessoas que necessitam desses remédios.
Para resolver esse problema, é possível buscar o Poder Judiciário, ou seja, ingressar com uma ação judicial para conseguir o fornecimento do medicamento fora da lista do SUS. Nesse sentido, é importante destacar que a Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental, e, portanto, é obrigação do Estado fornecer o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento das doenças.
Para ingressar com uma ação judicial para obter medicamentos não previsto em atos normativos do SUS, é necessário seguir alguns passos importantes:
1. Consulte um médico especialista
Antes de ajuizar uma demanda, é importante consultar um médico especialista na área em que você necessita do medicamento. Esse profissional poderá elaborar um laudo médico, atestando a necessidade do uso do medicamento em questão e explicando as razões pelas quais o remédio é necessário para o tratamento da doença e por que não pode ser substituído por outro.
2. Verifique se o medicamento está registrado na ANVISA
Para que o medicamento possa ser fornecido pela justiça, é necessário, em regra, que ele esteja registrado na na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
3. Comprove sua incapacidade financeira para gastar com o remédio
Para ingressar com a ação judicial, é necessário reunir a documentação necessária, que inclui o laudo médico, prescrição médica, comprovante de renda e documentação pessoal. Além disso, é importante reunir também informações sobre o medicamento em questão, como nome, dosagem e preço.
4. Busque ajuda de um advogado
É sempre recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito da Saúde. Esse profissional poderá orientá-lo sobre o processo e preparar a petição inicial.
5. Faça e protocolize a petição inicial
Com todos os documentos em mãos e o auxílio de um advogado, é possível ingressar com a ação judicial para obter o fornecimento do medicamento fora da lista do SUS. A ação pode ser movida contra o Município, Estado e/ou a União, sendo importante destacar que o processo pode ser demorado, mas é possível conseguir uma liminar (medida provisória no início do processo) para que o fármaco seja fornecido enquanto a ação judicial é julgada.
Lembre-se que a judicialização da saúde não deve ser vista como a primeira opção, mas sim como uma alternativa em casos extremos, nos quais o paciente não tem outra alternativa para garantir o acesso ao medicamento necessário para o tratamento da doença.
Postar um comentário