O futebol é um esporte apaixonante que reúne milhares de pessoas em torno de uma partida. No entanto, nem sempre as emoções ficam restritas ao campo, podendo acabar em conflitos entre torcedores rivais. E, infelizmente, muitas vezes esses conflitos acabam em danos físicos e materiais para os envolvidos.
Mas qual é a responsabilidade do clube mandante (time da casa) em relação a esses danos? E como o Estatuto do Torcedor pode ser aplicado nesses casos? É sobre isso que falaremos neste artigo.
Primeiramente, é importante destacar que o clube mandante tem a obrigação de garantir a segurança dos torcedores, independentemente do time que eles torçam. Isso significa que o clube deve adotar medidas para prevenir conflitos entre torcedores rivais e garantir que todos possam assistir ao jogo em segurança.
Caso ocorra algum dano a torcedores rivais dentro do estádio, o clube mandante pode ser responsabilizado civilmente. A responsabilidade civil significa que o clube pode ser obrigado a pagar uma indenização aos torcedores prejudicados, cobrindo os custos com tratamento médico, reparação de danos materiais, etc.
Nesse contexto, o Estatuto do Torcedor é um importante instrumento para a garantia dos direitos dos torcedores. Ele estabelece que o torcedor tem direito à segurança nos estádios e que o clube mandante deve adotar medidas para prevenir a violência entre torcedores.
Assim, é fundamental que os clubes mandantes adotem medidas para prevenir conflitos entre torcedores rivais e garantir a segurança de todos os torcedores. Isso inclui a presença de seguranças e policiais no estádio, a identificação dos torcedores com ingressos para o setor visitante, a proibição de entrada de objetos que possam ser utilizados como armas, entre outras medidas.
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