O vale pedágio é um meio de pagamento antecipado do valor do pedágio devido pelo transporte rodoviário de carga, que é obrigatório de acordo com a legislação brasileira.
A Lei Federal 10.209/2001, por sua vez, estabelece regras para a utilização do vale pedágio pelos transportadores rodoviários de carga e tem o objetivo de garantir o pagamento do valor do pedágio devido, assim como a melhoria das condições de trabalho e segurança dos motoristas de caminhão.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples o que é o vale pedágio, como funciona sua utilização pelos transportadores, as obrigações e os direitos dos envolvidos nessa operação e como a lei nº 10.209/2001 regulamenta essa questão. Acompanhe!
O que é o vale pedágio?
O vale pedágio é uma antecipação do valor do pedágio a ser pago pelo embarcador. É uma obrigação legal e deve ser fornecido pelas empresas contratantes aos transportadores, como forma de garantir o pagamento do pedágio devido durante o transporte de cargas.
Essa medida tem como objetivo assegurar que os transportadores tenham os recursos necessários para realizar o pagamento do pedágio sem prejudicar suas finanças e, consequentemente, a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
Como funciona a utilização do vale pedágio pelos transportadores?
A utilização do vale pedágio pelos transportadores é bastante simples. Ao receber a carga para transporte, o motorista deve receber o vale pedágio, em modelo próprio separado do frete, que antecipa o valor que ele deverá pagar durante a viagem.
Ao chegar em uma praça de pedágio, o motorista apresenta o vale pedágio ao funcionário responsável pela cobrança e, em seguida, realiza o pagamento do valor complementar (se houver) para a passagem pelo pedágio.
O vale pedágio pode ser utilizado tanto em rodovias particulares quanto em rodovias públicas e a empresa contratante deve fornecer ao transportador um vale para cada praça de pedágio que o caminhão deverá passar durante a viagem.
Obrigações e direitos dos envolvidos na utilização do vale pedágio
A empresa contratante é responsável pelo fornecimento do vale pedágio aos transportadores, devendo emitir um vale para cada praça de pedágio que o caminhão deverá passar durante a viagem.
O valor do vale pedágio não pode ser descontado do frete pago ao transportador. Além disso, o transportador não pode ser obrigado a comprar o vale pedágio de uma empresa específica.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas pela lei nº 10.209/2001, a empresa contratante pode ser multada em até 2 (duas) vezes o valor do frete ("dobra do frete"). Já o transportador que utilizar o vale pedágio de forma indevida ou deixar de utilizá-lo pode ser responsabilizado.
Por isso, é fundamental que as empresas contratantes e os transportadores cumpram as obrigações previstas pela legislação, garantindo o uso correto do vale pedágio e o respeito aos direitos dos trabalhadores envolvidos nessa atividade. Assim, teremos um transporte rodoviário de carga mais seguro, eficiente e justo para todos.
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