Você sabia que as pessoas com neoplasia maligna (câncer) têm direito a uma série de benefícios sociais e assistenciais? Neste post, vamos apresentar 8 direitos que podem fazer a diferença na vida dos pacientes e de seus familiares. Confira!
1. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses e passar por uma perícia médica do INSS. A pessoa com câncer pode solicitar o auxílio-doença assim que receber o diagnóstico da doença, desde que comprove a incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam incapacitados permanentemente para o trabalho. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses e passar por uma perícia médica do INSS. A pessoa com câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez se a doença for considerada incurável ou irreversível.
A fundamentação legal para esse direito está na Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e no Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
2. Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, que consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O FGTS pode ser sacado em situações especiais, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doenças graves.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais destinadas ao financiamento de programas de seguro-desemprego e abono salarial. Os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP até 1988 têm direito a receber anualmente o rendimento das cotas e, em caso de doenças graves, podem sacar o saldo total das cotas.
A pessoa com câncer pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP mediante apresentação da documentação exigida pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, respectivamente. O saque pode ser feito pelo próprio paciente ou por seu dependente.
A fundamentação legal para esse direito está na Lei nº 8.036/1990 (FGTS), no Decreto nº 5.113/2004 (FGTS), na Lei Complementar nº 7/1970 (PIS), na Lei Complementar nº 26/1975 (PASEP) e na Resolução CD/PIS-PASEP nº 1/2006.
3. Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria
A isenção de Imposto de Renda na aposentadoria é um direito dos contribuintes que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma e que são portadores de doenças graves. A isenção se aplica somente aos rendimentos recebidos como pessoa física e não se estende aos rendimentos recebidos como pessoa jurídica.
A pessoa com câncer pode solicitar a isenção de Imposto de Renda na aposentadoria se tiver laudo médico que comprove a existência da doença. O laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
A fundamentação legal para esse direito está na Lei nº 7.713/1988, no Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) e na Instrução Normativa SRF nº 15/2001.
4. Isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados
A isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de veículos adaptados é um direito das pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista que necessitam de adaptações especiais nos veículos para dirigir ou serem transportadas.
A pessoa com câncer pode solicitar a isenção desses impostos na compra de veículos adaptados se tiver laudo médico que ateste sua condição e indique as adaptações necessárias. O laudo deve ser emitido por uma junta médica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
A fundamentação legal para esse direito está na Lei nº 8.989/1995, no Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IPI) e na Instrução Normativa SRF nº 607/2006, Convênio ICMS nº 38/2012 e nas legislações estaduais específicas.
5. Quitação do financiamento da casa própria
A quitação do financiamento da casa própria é um direito dos mutuários que contrataram o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e que são portadores de doenças graves ou incapacitantes. A quitação se dá pela cobertura do seguro habitacional, que é obrigatório nos contratos do SFH e garante o pagamento do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário.
A pessoa com câncer pode solicitar a quitação do financiamento da casa própria se tiver laudo médico que ateste sua invalidez permanente para o trabalho. O laudo deve ser emitido por uma junta médica credenciada pela Caixa Econômica Federal.
6. Cota de Vagas em Concursos Públicos
As pessoas com câncer podem concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência em concursos públicos federais, desde que a neoplasia maligna cause limitação ou comprometimento da função física, sensorial ou mental.
O percentual de vagas reservadas varia conforme o número total de vagas oferecidas no concurso, podendo ser de 5% a 20%. O candidato deve apresentar laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
A fundamentação legal para esse direito está na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), na Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), no Decreto nº 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) e no Decreto nº 9.508/2018 (Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos Federais).
7. Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um benefício concedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos pacientes que necessitam realizar tratamento em localidade diferente da sua residência. O TFD consiste no pagamento das despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos pacientes e seus acompanhantes.
A pessoa com câncer pode solicitar o TFD se não houver tratamento adequado em sua cidade ou região e se tiver autorização prévia da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde.
8. Cirurgia plástica reparadora
A cirurgia plástica reparadora é um procedimento cirúrgico realizado para corrigir deformidades causadas por acidentes, doenças ou malformações congênitas. A cirurgia plástica reparadora visa restaurar a função e a aparência das partes afetadas do corpo.
A pessoa com câncer tem direito à cirurgia plástica reparadora quando o tratamento da doença resultar em mutilação ou deformidade estética. Por exemplo, as mulheres que passaram por mastectomia (retirada total ou parcial da mama) têm direito à reconstrução mamária pelo SUS ou pelos planos privados de saúde.
Esses são alguns dos direitos das pessoas com neoplasia maligna (câncer) que podem facilitar o enfrentamento da doença e garantir uma melhor qualidade de vida. Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, procure se informar sobre os requisitos e os documentos necessários para acessar esses benefícios.
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