Um acidente de trânsito pode causar danos materiais e morais aos envolvidos, além de possíveis lesões corporais e até mesmo mortes. Diante dessa situação, é importante saber quais são os direitos e deveres dos motoristas, passageiros e pedestres que se envolveram ou foram vítimas de um acidente de trânsito.
O primeiro passo, além de tentar formalizar um acordo, é registrar o boletim de ocorrência (BO) na delegacia mais próxima ou na Polícia Rodoviária Federal, caso o acidente tenha ocorrido em uma rodovia federal. O BO é um documento que relata os fatos ocorridos e serve como prova para eventuais ações judiciais ou administrativas. O BO deve conter os dados dos envolvidos, como nome, endereço, telefone, CPF, CNH, placa do veículo, seguradora e número da apólice. Também deve conter os dados das testemunhas, se houver, e a descrição do local, da data, da hora e das circunstâncias do acidente.
O segundo passo é buscar atendimento médico, se necessário, e guardar todos os comprovantes das despesas médicas, farmacêuticas e relacionadas ao veículo. Esses comprovantes servirão para pedir o ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos em razão do acidente.
O terceiro passo é entrar em contato com a seguradora do veículo causador do acidente ou com a própria seguradora, caso o motorista seja o culpado pelo acidente. A seguradora tem o dever de indenizar os danos causados pelo seu segurado a terceiros, conforme previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A indenização pode abranger os danos materiais (reparação do veículo, despesas médicas etc.) e os danos morais (dor, sofrimento, angústia etc.).
O quarto passo é procurar de preferência um advogado especializado para orientar sobre as possíveis ações judiciais cabíveis. O advogado poderá analisar o caso concreto e verificar se há responsabilidade civil ou penal dos envolvidos no acidente. A responsabilidade civil implica no dever de reparar os danos causados a outrem por ato ilícito ou por negligência, imprudência ou imperícia na condução do veículo. A responsabilidade penal implica na aplicação de sanções penais aos que cometerem crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como homicídio culposo, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante etc.
Portanto, é fundamental conhecer os seus direitos e deveres após um acidente de trânsito e buscar a orientação jurídica adequada para resguardar os seus interesses e evitar prejuízos maiores.
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