Quando você compra um produto ou contrata um serviço, você espera que ele funcione corretamente e atenda às suas expectativas. Mas nem sempre isso acontece. Às vezes, o produto apresenta algum defeito ou o serviço não é realizado conforme o combinado. Nessas situações, você pode recorrer à garantia para exigir seus direitos.
A garantia é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece as regras para a proteção dos consumidores em caso de problemas com os produtos ou serviços adquiridos. A garantia pode ser de três tipos: legal, contratual ou estendida.
Primeiramente, a garantia legal é aquela que independe de previsão em contrato ou termo de garantia. Ela é válida para todos os produtos e serviços, independentemente de o fornecedor informar ou não. A garantia legal é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (que se consomem imediatamente com o uso, como alimentos e cosméticos) e de 90 dias para produtos ou serviços duráveis (que não se consomem imediatamente com o uso, como eletrodomésticos e automóveis).
Já a garantia contratual (ou complementar) é aquela que depende de previsão em contrato ou certificado. Ela é uma opção do fornecedor, que pode oferecer um prazo maior ou condições mais vantajosas do que a garantia legal. A garantia contratual deve ser entregue por escrito ao consumidor, com todas as informações necessárias para a sua utilização. A garantia contratual não substitui a garantia legal, mas complementa-a.
A garantia estendida é um tipo de seguro, o qual deve ser opcional para não caracterizar venda casada, que pode ser contratado no momento da compra de um produto, como um eletrodoméstico, um eletrônico ou um móvel. Ela funciona como uma extensão da garantia contratual do fabricante, que normalmente varia de 3 meses a 1 ano, dependendo do produto. A garantia estendida pode prolongar esse prazo geralmente por mais 1 ou 2 anos, conforme o plano escolhido.
Quais são as vantagens da garantia estendida?
- Proteção contra defeitos de fabricação ou vícios ocultos que possam surgir após o término da garantia original;
- Cobertura de custos de reparo ou troca do produto em caso de danos causados por acidentes, quedas, raios, incêndios ou outros eventos fortuitos;
- Atendimento especializado e agilizado pela rede credenciada do seguro;
- Possibilidade de parcelamento do valor da garantia estendida junto com o produto;
- Tranquilidade e segurança de ter o seu produto protegido por mais tempo.
Em caso de defeito no produto ou serviço, o consumidor pode exigir do fornecedor a reparação do problema, a troca do produto por outro igual ou equivalente, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Em regra, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher uma das outras opções.
É importante ressaltar que a garantia não se aplica nos casos em que o defeito for causado por mau uso, desgaste natural, acidente ou interferência de terceiros. Nesses casos, o consumidor deverá arcar com os custos do conserto ou da substituição do produto.
Para fazer valer seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal da compra do produto ou da contratação do serviço, bem como o certificado da garantia contratual e/ou estendida, se houver. Além disso, deve procurar o fornecedor assim que constatar o defeito e exigir uma solução. Se o fornecedor não resolver o problema, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
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