ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DOENÇAS GRAVES

 


    Você sabia que pessoas que sofrem de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma? Essa é uma garantia prevista na Lei nº 7.713/88, que visa aliviar o ônus financeiro desses contribuintes e facilitar o acesso aos tratamentos médicos necessários.

    Mas como saber se você se enquadra nessa situação e como solicitar a isenção? Neste artigo, vamos explicar quais são as doenças que dão direito à isenção, quais são os requisitos e os documentos exigidos, e como fazer o pedido pela internet ou presencialmente. Acompanhe!

    Quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda?

    De acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças são consideradas graves para fins de isenção do Imposto de Renda:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

- Alienação Mental

- Cardiopatia Grave

- Cegueira (inclusive monocular)

- Contaminação por Radiação

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

- Doença de Parkinson

- Esclerose Múltipla

- Espondiloartrose Anquilosante

- Fibrose Cística (Mucoviscidose)

- Hanseníase

- Nefropatia Grave

- Hepatopatia Grave

- Neoplasia Maligna

- Paralisia Irreversível e Incapacitante

- Tuberculose Ativa

    Além dessas, também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

    Quais são os requisitos para obter a isenção do Imposto de Renda?

    Para ter direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave, é preciso cumprir alguns requisitos, que são:

- Ser aposentado, pensionista ou reformado (militar) por algum regime de previdência social (oficial ou privado);

- Ter laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios comprovando a existência da doença;

- Não ter outra fonte de renda tributável, como salário, aluguel ou pensão alimentícia.

    

    Quais são os documentos necessários para solicitar a isenção do Imposto de Renda?

    Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave, é preciso apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação oficial com foto;

- CPF;

- Comprovante de rendimentos da fonte pagadora (INSS, empresa privada, órgão público etc.);

- Laudo pericial emitido por serviço médico oficial comprovando a doença e indicando a data de início da enfermidade.


    Como solicitar a isenção do Imposto de Renda pela internet?

    Se você recebe seus rendimentos pelo INSS, você pode solicitar a isenção do Imposto de Renda pela internet, sem precisar ir até uma agência. Para isso, basta seguir os passos abaixo:

1. Acesse o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/) e faça o login com seu CPF e senha;

2. Na tela inicial, clique em "Agendamentos/Solicitações";

3. Clique em "Novo requerimento" e digite "isenção" na barra de pesquisa;

4. Selecione o serviço "Solicitar Isenção do Imposto de Renda" e clique em "Avançar";

5. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários;

6. Confira as informações e clique em "Enviar";

7. Acompanhe o andamento do seu pedido pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.


    Como solicitar a isenção do Imposto de Renda presencialmente?

    Se você recebe seus rendimentos por outro regime de previdência social (oficial ou privado), você deve solicitar a isenção do Imposto de Renda presencialmente na fonte pagadora (empresa privada, órgão público etc.). Para isso, basta seguir os passos abaixo:

1. Obtenha o laudo pericial emitido por serviço médico oficial comprovando a doença e indicando a data de início da enfermidade;

2. Dirija-se à fonte pagadora com o laudo pericial e os demais documentos necessários;

3. Solicite a isenção do Imposto de Renda por doença grave e aguarde a análise do pedido.

   

    Como restituir o Imposto de Renda pago indevidamente?

    Se você pagou Imposto de Renda indevidamente nos últimos cinco anos por ter uma doença grave, você pode pedir a restituição dos valores corrigidos pela taxa Selic. Para isso, você deve:

1. Obter o laudo pericial emitido por serviço médico oficial comprovando a doença e indicando a data de início da enfermidade;

2. Preencher as declarações retificadoras dos anos em que houve pagamento indevido do imposto, informando os rendimentos como isentos e não tributáveis;

3. Enviar as declarações retificadoras pelo programa da Receita Federal;

4. Aguardar o processamento das declarações e o pagamento das restituições.

    

    Conclusão

    Neste artigo, você aprendeu quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave, quais são os requisitos e os documentos exigidos, e como fazer o pedido pela internet ou presencialmente. Você também viu como restituir o imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos.

    Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você. Se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o assunto, deixe seu comentário abaixo. E se você gostou deste artigo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais.

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