Você sabia que pessoas que sofrem de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma? Essa é uma garantia prevista na Lei nº 7.713/88, que visa aliviar o ônus financeiro desses contribuintes e facilitar o acesso aos tratamentos médicos necessários.
Mas como saber se você se enquadra nessa situação e como solicitar a isenção? Neste artigo, vamos explicar quais são as doenças que dão direito à isenção, quais são os requisitos e os documentos exigidos, e como fazer o pedido pela internet ou presencialmente. Acompanhe!
Quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda?
De acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças são consideradas graves para fins de isenção do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Além dessas, também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Quais são os requisitos para obter a isenção do Imposto de Renda?
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave, é preciso cumprir alguns requisitos, que são:
- Ser aposentado, pensionista ou reformado (militar) por algum regime de previdência social (oficial ou privado);
- Ter laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios comprovando a existência da doença;
- Não ter outra fonte de renda tributável, como salário, aluguel ou pensão alimentícia.
Quais são os documentos necessários para solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de rendimentos da fonte pagadora (INSS, empresa privada, órgão público etc.);
- Laudo pericial emitido por serviço médico oficial comprovando a doença e indicando a data de início da enfermidade.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda pela internet?
Se você recebe seus rendimentos pelo INSS, você pode solicitar a isenção do Imposto de Renda pela internet, sem precisar ir até uma agência. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
1. Acesse o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/) e faça o login com seu CPF e senha;
2. Na tela inicial, clique em "Agendamentos/Solicitações";
3. Clique em "Novo requerimento" e digite "isenção" na barra de pesquisa;
4. Selecione o serviço "Solicitar Isenção do Imposto de Renda" e clique em "Avançar";
5. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários;
6. Confira as informações e clique em "Enviar";
7. Acompanhe o andamento do seu pedido pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda presencialmente?
Se você recebe seus rendimentos por outro regime de previdência social (oficial ou privado), você deve solicitar a isenção do Imposto de Renda presencialmente na fonte pagadora (empresa privada, órgão público etc.). Para isso, basta seguir os passos abaixo:
1. Obtenha o laudo pericial emitido por serviço médico oficial comprovando a doença e indicando a data de início da enfermidade;
2. Dirija-se à fonte pagadora com o laudo pericial e os demais documentos necessários;
3. Solicite a isenção do Imposto de Renda por doença grave e aguarde a análise do pedido.
Como restituir o Imposto de Renda pago indevidamente?
Se você pagou Imposto de Renda indevidamente nos últimos cinco anos por ter uma doença grave, você pode pedir a restituição dos valores corrigidos pela taxa Selic. Para isso, você deve:
1. Obter o laudo pericial emitido por serviço médico oficial comprovando a doença e indicando a data de início da enfermidade;
2. Preencher as declarações retificadoras dos anos em que houve pagamento indevido do imposto, informando os rendimentos como isentos e não tributáveis;
3. Enviar as declarações retificadoras pelo programa da Receita Federal;
4. Aguardar o processamento das declarações e o pagamento das restituições.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave, quais são os requisitos e os documentos exigidos, e como fazer o pedido pela internet ou presencialmente. Você também viu como restituir o imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você. Se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o assunto, deixe seu comentário abaixo. E se você gostou deste artigo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais.
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