Basicamente, a holding familiar - uma forma de planejamento sucessório, empresarial e tributário - é constituída por uma pessoa jurídica com o propósito de gerir empresas e/ou outros bens de uma mesma família. Ou seja, pode administrar vários ativos familiares, tais como imóveis, automóveis, ações e cotas empresariais, fundos, joias, obras de arte, dentre outros.
Embora os familiares não sejam diretamente proprietários dos bens da holding, são donos das frações ou cotas que lhes pertencem. Assim, todos membros da família se beneficiam com maiores vantagens financeiras, eficiência e administração das coisas, já que todo acervo patrimonial estará concentrado num só lugar.
Além disso, é interessante comentar que a constituição de uma holding familiar é uma boa alternativa de se "driblar" a instauração de um processo judicial de inventário, cujo trâmite é normalmente burocrático, caro e demorado no Brasil.
Como visto, é recomendável a criação de uma holding familiar quanto maior for o número de parentes e bens patrimoniais. Concentrando-se os ativos em uma mesma pessoa jurídica, haverá maior segurança aos familiares e o patrimônio familiar será mais facilmente gerido.
Como visto, é recomendável a criação de uma holding familiar quanto maior for o número de parentes e bens patrimoniais. Concentrando-se os ativos em uma mesma pessoa jurídica, haverá maior segurança aos familiares e o patrimônio familiar será mais facilmente gerido.
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