UM HERDEIRO TEM MAIS DIREITOS SUCESSÓRIOS QUE O OUTRO POR TER CUIDADO DOS PAIS?

 


    No Brasil, um herdeiro tem mais direito que o outro por ter cuidado dos pais?

    Muitas pessoas se perguntam se quem cuidou dos pais em vida tem algum direito especial na hora de receber a herança. A resposta é não. A lei brasileira não prevê nenhuma diferença entre os herdeiros em relação ao cuidado dos pais, pois entende que essa é uma obrigação moral e legal de todos os filhos, conforme o artigo 229 da Constituição Federal.

    A divisão da herança entre os herdeiros segue uma ordem estabelecida pelo Código Civil, que leva em conta a existência ou não de descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), ascendentes (pais, avós, bisavós etc.) e cônjuge ou companheiro do falecido. Em regra, todos os herdeiros recebem partes iguais dos bens deixados pelo falecido, salvo se houver algum testamento válido que disponha de forma diferente.

    O testamento é um instrumento pelo qual a pessoa pode manifestar sua vontade sobre a destinação de seus bens após a sua morte. Porém, a lei limita a liberdade do testador, pois determina que ele só pode dispor de metade da sua herança, sendo a outra metade reservada aos chamados herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro do falecido.

    Portanto, quem cuidou dos pais em vida não tem nenhum direito a mais na herança do que os demais herdeiros. Essa situação pode parecer injusta para alguns, mas é a forma que a lei encontrou para garantir a igualdade entre os filhos e evitar conflitos familiares. Caso haja algum desentendimento entre os herdeiros sobre a ocupação ou a venda do imóvel onde os pais moravam, por exemplo, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito sucessório para resolver a questão da melhor forma possível.

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