A averbação premonitória é um instrumento jurídico que visa proteger o credor de uma ação de execução contra a possível alienação fraudulenta dos bens do devedor. Trata-se de um ato pelo qual se torna pública a existência de uma dívida, mediante a inscrição de uma certidão no registro dos órgãos competentes, como o Cartório de Imóveis, o Detran ou a Junta Comercial.
Sua finalidade é dupla: por um lado, ela visa impedir que o devedor se desfaça de seus bens, prejudicando o direito do credor de receber o seu crédito; por outro lado, ela busca resguardar os interesses dos terceiros de boa-fé, que podem ser lesados pela compra de bens gravados com a averbação.
A averbação premonitória está prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 1º A averbação, que será realizada à vista da certidão, mencionará o juízo da execução e servirá para fins de publicidade e para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
§ 2º O exequente poderá requerer a qualquer tempo a desaverbação.
§ 3º A desaverbação será determinada pelo juiz competente para a execução se for levantada penhora sobre bem anteriormente averbado ou se for extinta a execução.
§ 4º A desaverbação será realizada à vista da certidão expedida pelo juízo da execução.
Isso não impede a alienação dos bens do devedor, mas gera uma presunção absoluta de que o terceiro adquirente tinha ciência da existência da dívida. Noutras palavras, em caso de fraude à execução, o credor poderá pedir ao juiz que declare a ineficácia do negócio jurídico e determine a penhora dos bens alienados.
A fraude à execução ocorre quando o devedor aliena ou onera seus bens com o intuito de se esquivar do pagamento da dívida, frustrando a execução. Nesse caso, o negócio jurídico é considerado nulo em relação ao credor, independentemente da boa-fé do terceiro adquirente.
A averbação premonitória é, portanto, um meio eficaz de garantir o direito do credor e evitar a fraude à execução. Ela também contribui para a celeridade e a segurança jurídica do processo executivo, pois facilita a localização e a penhora dos bens do devedor.
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