O auxílio inclusão é um benefício de assistência social destinado às pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. O objetivo é incentivar a inclusão produtiva e a autonomia financeira dessas pessoas, garantindo um complemento de renda mensal.
Quem tem direito ao auxílio inclusão?
Para ter direito ao auxílio inclusão (art. 26-A da Lei nº 8.742/93), é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nos últimos 5 (cinco) anos ou estar recebendo o BPC no momento do requerimento do auxílio inclusão;
- Ter renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo (o valor do auxílio-inclusão, o BPC recebido por outro familiar e o da remuneração do beneficiário não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita);
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e CPF regular;
- Ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios com remuneração de até 2 (dois) salários mínimos. Por exemplo, empregado, jovem-aprendiz, estagiário, empresário, autônomo ou servidor público;
- Não acumular o auxílio inclusão com outro benefício assistencial ou previdenciário (seguro-desemprego, aposentadoria, BPC etc.), exceto Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil).
Como solicitar o auxílio inclusão?
O auxílio inclusão pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo telefone 135. É necessário informar os dados pessoais, o número do CadÚnico, o tipo e a data de início do vínculo trabalhista e o valor da remuneração. Também é preciso anexar os documentos comprobatórios, como:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Laudo médico que ateste a deficiência.
Qual o valor do auxílio inclusão?
O valor do auxílio inclusão é de 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente é de um salário mínimo. O pagamento é feito pelo INSS na mesma data em que o beneficiário recebia o BPC.
O auxílio inclusão pode ser cancelado?
O auxílio inclusão pode ser cancelado nas seguintes situações:
- Quando o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos;
- Quando o beneficiário solicitar a cessação do benefício;
- Quando o beneficiário falecer.
Caso o auxílio inclusão seja cancelado, o beneficiário poderá voltar a receber o BPC, desde que comprove que continua atendendo aos critérios para esse benefício.
Estrangeiro pode pedir o Auxílio-Inclusão? Sim. Porém, a pessoa precisa ter moradia no Brasil.
O beneficiário do Auxílio-Inclusão pode fazer empréstimo consignado? Sim
O auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de 13º (décimo terceiro) salário (abono anual).
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