O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que está preso em regime fechado. Seu objetivo é garantir o sustento da família do preso, que muitas vezes perde a sua principal fonte de renda.
Antes da Medida Provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semiaberto faziam jus à benesse. Com a entrada em vigor da MP, a Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que só os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
Para ter direito, é preciso que o segurado preso tenha contribuído para o INSS por pelo menos 24 (vinte e quatro) meses antes da prisão e que seja considerado de baixa renda. O limite da renda do segurado recolhido à prisão para provar sua hipossuficiência econômica é prevista em uma norma administrativa do INSS. De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, o limite de renda do segurado preso para a concessão de auxílio reclusão é R$ 1.754,18 (mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) em 2023.
O segurado não pode estar recebendo remuneração ou outros benefícios: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Igualmente ao que ocorre com a pensão por morte, o Auxílio Reclusão será pago aos familiares que dependem economicamente do preso. São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la, a saber: cônjuge/companheiro, filhos até 21 anos ou inválidos ou deficiente, enteado e menor sob guarda ou tutelado.
Qual é o valor do Auxílio Reclusão?
O benefício tem o valor máximo fixo de 1 (um) salário mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado voltar à liberdade, o benefício será encerrado.
Como solicitar o Auxílio Reclusão?
Para solicitar o Auxílio Reclusão, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como RG e CPF;
- Certidão Judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo para análise do pedido é normalmente de até 45 dias.
Qual a origem e a finalidade do Auxílio Reclusão?
O Auxílio Reclusão é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.213/1991, que visa proteger os familiares dos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que se encontram em situação de vulnerabilidade social por causa da prisão.
De tempos em tempos, pode ser necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua recluso e assim, garantir a manutenção do benefício à família.
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