Introdução
Ontem, dia 20 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou o texto da nova reforma tributária. Neste vídeo, vamos conhecer as 20 principais mudanças trazidas por essa reforma e entender como elas impactarão a nossa economia. Antes de irmos para as mudanças, gostaríamos de pedir que você deixe um like no vídeo, se inscreva no nosso canal e ative o sininho para receber notificações, pois toda semana trazemos dicas, curiosidades e notícias jurídicas como essa para te informar e melhorar a sua vida.
Objetivos e fases da reforma tributária
O objetivo da reforma tributária é fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando empregos e renda, além de tornar nosso sistema tributário mais justo, reduzindo desigualdades sociais e regionais.
A reforma busca simplificar a complexidade da tributação, garantir transparência e promover maior cidadania fiscal. Para que o país cresça com a reforma tributária, é necessário simplificar, tornar o sistema mais transparente, equitativo e justo.
É importante ressaltar que o texto da reforma tributária aprovado no dia 20 de dezembro de 2023 trata apenas da primeira fase, que é a reforma da tributação sobre o consumo. O governo prevê mais duas fases, sendo que na segunda fase haverá a reforma da tributação sobre a renda e folha de pagamento, e em seguida, ao longo de todo o período, ajustes na tributação sobre o patrimônio.
Problemas do sistema tributário atual
O sistema de impostos sobre o consumo no Brasil é um dos piores do mundo. Isso ocorre devido à excessiva complexidade, com diversos impostos que afetam toda a cadeia de produção e consumo, falta de transparência para empresários e consumidores, alto grau de litigância e incerteza jurídica, conflitos de competência entre os Estados, gerando tensões federativas.
Não se sabe se é o município, o estado, município A ou município B que irá arrecadar o imposto. Isso gera desigualdades regionais e sociais, aumento dos custos de investimento, prejuízo à competitividade dos produtos brasileiros, ineficiências alocativas e deterioração do ambiente de negócios. Dessa forma, o Brasil cresce menos do que poderia.
As 20 principais mudanças na reforma tributária
- Substituição de cinco impostos por um IVA Dual padrão internacional.
- Criação de um imposto regulatório seletivo, em conformidade com as melhores práticas internacionais.
- Manutenção da carga tributária total sobre o consumo.
- Adoção de uma alíquota padrão como regra geral.
- Definição de regimes específicos para determinados bens e serviços.
- Definição de regimes favorecidos para determinados bens e serviços.
- Criação da cesta básica nacional.
- Tornar o sistema mais justo com o cashback para a população.
- Preservação da Zona Franca de Manaus.
- Melhoria da situação das empresas do Simples Nacional.
- Criação de um modelo de cobrança integrado e eficiente.
- Transição segura para o novo modelo que vai de 2023 a 2033, ou seja, 10 anos de transição.
- Fortalecimento do pacto federativo.
- Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
- Manutenção de vínculos e repartição constitucional.
- Garantia do retorno dos saldos credores acumulados dos impostos vigentes.
- Melhoria da tributação sobre o patrimônio.
- Permissão para atualização periódica da base de cálculo do IPTU.
- Progressividade do ITCMD e melhoria de sua legislação.
A reforma tributária substituirá cinco impostos extremamente disfuncionais: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, por um IVA Dual padrão internacional. Esse IVA é composto por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional, de competência dos estados e municípios. Após a reforma, teremos um IVA Dual, dividido em CBS e IBS. CBS e IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos, ou seja, os mesmos contribuintes e obrigações tributárias. As mesmas imunidades tributárias, regimes especiais de tributação diferenciada ou favorecida e regras de não cumulatividade, tudo a ser definido em uma única lei complementar.
A reforma tributária cria um imposto federal seletivo para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. O imposto seletivo terá natureza extrafiscal de intervenção no domínio econômico, incidência monofásica e será instituído por lei complementar, que detalhará os bens e serviços sobre os quais incidirá.
Durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e CBS serão revisadas anualmente pelo Senado Federal com vistas à manutenção da carga tributária. Haverá o que chamamos de "trava de carga". Ao final da transição, as alíquotas de referência serão reduzidas caso a carga tributária, em relação ao PIB, ultrapasse a média do período de 2012 a 2021. Isso significa que o contribuinte pagará o que já paga atualmente, porém de forma simples e transparente, teoricamente.
A regra geral é adotar uma alíquota padrão para todos os bens materiais e imateriais, incluindo serviços. As alíquotas de referência do IBS e CBS serão definidas pelo Senado Federal. Essas alíquotas prevalecerão caso os entes federativos não definam suas próprias alíquotas em lei específica.
Regimes específicos são aqueles em que o modelo de cálculo difere do padrão do IVA, não necessariamente significando um regime mais benéfico. Temos, então, vários setores como combustíveis, lubrificantes, operações imobiliárias, serviços financeiros, cooperativas, entre outros.
Haverá uma alíquota de 40% da alíquota padrão para insumos e produtos agropecuários, alimentação, higiene pessoal e limpeza, comunicação, cultura e esporte nacionais, educação, saúde, medicamentos e equipamentos médicos, soberania e segurança nacional, e transporte público rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano. Também haverá uma alíquota intermediária de 70% da alíquota padrão para serviços e profissões regulamentadas.
A reforma cria a cesta básica nacional, que terá alíquota zero de CBS e IBS e levará em consideração aspectos regionais e alimentos saudáveis e nutricionalmente adequados. Os itens que irão compor essa cesta serão definidos em lei complementar. Também cria uma cesta básica estendida com alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão e um sistema de cashback.
A reforma possibilita a devolução de parte do CBS e IBS aos consumidores, por meio de cashback sobre os bens e serviços que eles consomem, beneficiando especialmente os de menor renda. Já prevê a implementação do cashback para a cesta básica estendida, gás de cozinha e contas de energia para a população de baixa renda.
O tratamento tributário favorecido de bens produzidos na Zona Franca de Manaus poderá ser implementado por meio de regras específicas e criará um fundo de sustentabilidade e diversificação econômica para o Estado do Amazonas, financiado pela União, para incentivar o desenvolvimento e diversificação das atividades econômicas na região.
As empresas incluídas no Simples poderão optar por recolher o IBS e CBS de acordo com as regras do Simples, nesse caso, poderão transferir créditos correspondentes ao que foi arrecadado sob esse regime, ou recolher o IBS e CBS sob o regime normal de cálculo, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, permanecendo no Simples em relação aos demais tributos. A reforma tributária reduz a necessidade de substituição tributária que hoje onera as empresas do Simples.
O comitê gestor do IBS terá caráter eminentemente técnico e será administrado conjuntamente pelos estados e municípios, que manterão autonomia na fiscalização e defesa de seus interesses. O comitê também garantirá o rápido retorno dos créditos de IBS aos contribuintes por meio do cashback. As atribuições do comitê gestor do IBS incluem editar um regulamento único, uniformizar a interpretação e aplicação da legislação tributária, arrecadar o tributo, realizar compensações e distribuir a receita, além de decidir disputas administrativas. O órgão de deliberação máxima do comitê gestor será composto igualmente por 27 membros representando cada estado da federação e o Distrito Federal, e 27 membros representando os municípios e o Distrito Federal. As deliberações, ou seja, as decisões do comitê gestor, serão aprovadas se obtiverem cumulativamente a maioria absoluta dos votos nos estados e no Distrito Federal, mais os votos de entidades que correspondam a mais de 50% da população, e nos municípios e no Distrito Federal a maioria dos votos.
Em 2023, foi promulgada a emenda constitucional da reforma tributária referente à primeira fase. Em 2024 e 2025, espera-se a promulgação de leis complementares que regulamentam o IBS e CBS, o comitê gestor do IBS, o fundo de desenvolvimento regional, o imposto seletivo, como já mencionado, e o desenvolvimento do sistema de cobrança do CBS e IBS. Em 2026, será um ano de teste para o CBS, com alíquota de 0,9%, e para o IBS, alíquota de 0,11%, compensados com o PIS e COFINS. O pagamento dos impostos poderá ser dispensado caso o contribuinte cumpra suas obrigações acessórias, ou seja, aquelas que não envolvem o pagamento do imposto, como a arrecadação do CBS e, por exemplo, PIS e COFINS. Em 2027, extinção do IPI, instituição do imposto seletivo e instituição do SID ZFM AID na Zona Franca de Manaus. Em 2029, de 2030 a 2032, a transição do ICMS e ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradativa das alíquotas do ICMS e ISS: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% em 2033. Em 2033, o novo modelo entrará em pleno vigor e o ICMS e ISS serão extintos.
A reforma tributária garantirá a autonomia dos entes federativos, pois cada estado e cada município poderão definir sua alíquota padrão sobre bens e serviços, encerrando assim a guerra fiscal. Haverá uma transição de 50 anos na distribuição de receitas, também nas compras governamentais. A arrecadação dos impostos será integralmente destinada ao ente federativo contratante, por meio da redução da alíquota de outros entes e aumento proporcional na alíquota do ente contratante. Também prevê a possibilidade de redução uniforme das alíquotas de impostos sobre compras governamentais. A reforma abre a opção para os estados que já possuem contribuições sobre produtos primários vinculadas a benefícios de ICMS para mantê-los até 2043, proibindo a ampliação da base de cálculo e alíquota. Outra mudança é a criação do fundo de compensação de benefícios fiscais. A reforma tributária oferece segurança jurídica para as empresas que receberam benefícios fiscais por prazo determinado e em condições onerosas. O fundo será financiado com recursos da União, e os recursos desse fundo serão disponibilizados para as empresas a partir de 2029, quando começará a redução gradual dos incentivos em decorrência da diminuição das alíquotas do ICMS.
O FNDR será financiado com recursos do orçamento da União, sendo um instrumento efetivo para reduzir as desigualdades regionais. Os recursos do FNDR serão destinados à promoção de atividades produtivas, infraestrutura, inovação, difusão de tecnologias, desenvolvimento científico e tecnológico, com prioridade para projetos com ações de preservação ambiental.
A reforma mantém todas as repartições e vinculações constitucionais existentes, como no caso da saúde, educação e Fundeb. A repartição dos municípios poderá subsidiar o transporte público coletivo de passageiros, e a repartição dos municípios será distribuída da seguinte forma.
O saldo de créditos de PIS e COFINS poderá ser compensado com o CBS ou, nos casos em que isso já ocorre atualmente, com outros impostos federais, ou ressarcido em dinheiro. O saldo de créditos de ICMS aprovados será compensado com o IBS em até 240 parcelas, com correção monetária a partir de 2033, de acordo com a lei complementar. É assegurada a possibilidade de transferência dos saldos de crédito e ressarcimento se não forem compensados.
A reforma inclui também a melhoria da tributação sobre o patrimônio, como já mencionado, principalmente na terceira fase. É nessa fase que se expande a base de cálculo do IPVA para alcançar veículos aéreos e aquáticos. A reforma amplia a base de cálculo do IPVA para incluir veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e jatos. A ampliação não abrange aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e pesca. Inclui a possibilidade de o IPVA ser progressivo em função do valor e do impacto ambiental do veículo. Quanto maior o preço do veículo e se é a combustão ou um carro elétrico, as alíquotas variarão.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto, de acordo com critérios definidos em lei municipal.
Permite aos estados cobrar imposto sobre herança e doação nos casos em que os bens estejam no exterior ou o doador ou falecido seja residente no exterior, suprindo a falta de lei complementar. Define também de forma mais clara que o estado competente para cobrar o ITCMD sobre herança com inventário extrajudicial será o domicílio do falecido. Assegura a progressividade das alíquotas com base no valor da doação ou herança, observando uma alíquota máxima definida por resolução do Senado Federal.
Benefícios da reforma tributária
Em conclusão, todos sairão ganhando com a reforma tributária, pois a perspectiva é que ela tenha um impacto conservador de 12% no PIB e de 20% para os mais otimistas. A reforma tributária também gerará um crescimento adicional na economia de 12% ou mais em 15 anos, o que representa trilhões a mais no PIB a preços de 2022. Se a reforma tivesse sido aprovada há cerca de 15 anos, cada brasileiro hoje teria, em média, R$490 por mês de renda. A reforma terá impacto em setores específicos, como agricultura, indústria e serviços. Mesmo que a alíquota fosse a mesma para todos os bens e serviços, todos os setores ainda se beneficiariam. Além disso, a reforma reduz significativamente as desigualdades regionais, considerando os impostos abrangidos pela reforma. As diferenças de arrecadação entre os municípios mais ricos e os mais pobres, que atualmente é de 200 vezes, serão reduzidas para 15 vezes. A reforma também aumentará o poder de compra de todos os brasileiros, especialmente os mais pobres, levando em consideração as seguintes faixas de renda.
Conclusão
Se você gostou do vídeo, não se esqueça de se inscrever, deixar seu like e também comentar se tiver alguma dúvida. Muito obrigado e até a próxima!
Made with VideoToBlog
Postar um comentário