O Direito à Isenção
A isenção do Imposto de Renda para militares da reserva remunerada e pensionistas é um tema que gera muitas dúvidas e controvérsias. Contrariando a crença comum, não são apenas os militares reformados que têm direito a essa isenção. A lei 7703 de 88 estabelece condições para que a isenção seja aplicada também a esses grupos aposentados e pensionistas, incluindo reservistas e pensionistas militares.
Apesar da resistência encontrada por parte da administração pública e da Receita Federal, a interpretação da legislação e a jurisprudência consolidada mostram que reservistas e pensionistas militares também têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Retroatividade do Direito à Isenção
O direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença grave, não sendo necessário que a doença cause incapacidade. Isso significa que, mesmo antes de ser considerado reformado ou incapaz, o militar já tem direito à isenção a partir da data do diagnóstico da doença.
É importante ressaltar que a retroatividade do direito à isenção permite que o contribuinte busque o recebimento retroativo dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Doenças como cardiopatia grave, câncer, depressão, lesões por esforço repetitivo, entre outras, justificam a isenção do Imposto de Renda.
Provas da Doença
A comprovação da doença grave para efeitos de isenção do Imposto de Renda não necessita de laudo oficial da instituição militar. A doença pode ser comprovada por outros meios de prova, a critério do magistrado, como laudos médicos particulares ou perícias.
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
- Súmula 627: A isenção do Imposto de Renda é mantida sem necessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença.
- Súmula 598: Desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda.
- Súmula 556: Isenção do Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria e resgate de contribuições de previdência privada.
- Súmula 447: Legitimidade dos estados na ação de restituição de Imposto de Renda retido na fonte por servidores, como policiais militares e bombeiros.
Aspectos Relevantes da Isenção
A isenção do Imposto de Renda não requer que a doença cause invalidez. A retroatividade permite ao contribuinte receber valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Além disso, herdeiros e sucessores têm direito à restituição do Imposto de Renda, caso o falecido fosse inativo e portador da moléstia.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para militares da reserva remunerada e pensionistas é um direito assegurado pela legislação, que pode ser aplicado retroativamente à data do diagnóstico da doença grave. A jurisprudência e as súmulas do STJ fortalecem esse direito, garantindo que reservistas e pensionistas militares também possam usufruir da isenção. É importante buscar orientação jurídica especializada para garantir o reconhecimento e a retroatividade desse direito.
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