Viagem de carro para o Paraguai: requisitos, documentos e procedimentos

 


Planejar uma viagem de carro para o Paraguai exige atenção a regras migratórias, documentação pessoal e do veículo, seguro obrigatório e equipamentos. Informações corretas evitam multas, retenção do veículo e contratempos com autoridades brasileiras e paraguaias. Este guia reúne, de forma objetiva, o que é preciso saber antes de cruzar a fronteira e como se preparar para circular com tranquilidade.

Regra geral: fronteira, trânsito local e viagem além da fronteira

Existem diferenças práticas entre transitar na região de fronteira e ir além. A região de fronteira é considerada até 30 km da linha divisória entre Brasil e Paraguai. Para quem faz apenas trajetos curtos entre cidades vizinhas — por exemplo, Foz do Iguaçu a Ciudad del Este ou Ponta Porã a Pedro Juan Caballero — não há necessidade, em regra, de registro migratório, desde que não haja pernoite no lado paraguaio.

Para quem planeja uma viagem de carro para o Paraguai que vá além da faixa de fronteira — como deslocamentos até Assunção ou Encarnación — é obrigatória a formalização do registro de saída no Brasil e do registro de entrada no Paraguai. Na prática, isso significa passar pela Polícia Federal ao sair do território brasileiro e pelo posto aduaneiro paraguaio na entrada.

Documentos pessoais exigidos

Para viajar de carro para o Paraguai o viajante deve portar:

  • Documento de identidade válido: RG em bom estado ou passaporte. A carteira de habilitação (CNH) serve apenas para dirigir e não substitui o RG ou passaporte como documento de identificação para fins migratórios no âmbito do Mercosul.
  • Comprovante de vacina: em algumas regiões pode ser exigido o certificado internacional de vacinação contra febre amarela. É recomendável emitir o comprovante pelo aplicativo do SUS antes da viagem.
  • Registro de saída/entrada: quando for necessário (viagens além da zona de fronteira), apresentar o comprovante emitido pela Polícia Federal e o registro de entrada da aduana paraguaia.

Documentos do veículo: o que levar

Na viagem de carro para o Paraguai é necessário ter em mãos documentos que comprovem a propriedade e a autorização de uso do veículo:

  • CRLV (comprovante de registro e licenciamento) preferencialmente em formato físico.
  • Autorização do proprietário quando o motorista não for o proprietário: autorização assinada e autenticada em cartório. Recomenda-se que o documento esteja apostilado ou com formalidades que facilitem a comprovação perante autoridades estrangeiras.
  • Veículos alugados: verificar com a locadora se a saída do veículo do Brasil é permitida e obter autorização por escrito.
  • Veículos financiados: conferir cláusulas contratuais e, se necessário, portar autorização do credor para circular no exterior.

Seguro obrigatório: Carta Verde

Para a viagem de carro para o Paraguai é obrigatório contratar a Carta Verde, seguro que cobre danos causados a terceiros no âmbito do Mercosul. A ausência do seguro pode gerar impedimento de circulação e problemas em caso de sinistro.

Existem empresas que fazem comparativos entre seguradoras, facilitando a escolha do melhor custo-benefício. Antes de embarcar, contratar e portar a apólice da Carta Verde é uma providência essencial.

Equipamentos obrigatórios e itens recomendados

Além da documentação e do seguro, o veículo deve portar equipamentos obrigatórios e itens que reduzem o risco de multas e aumentam a segurança:

  • Extintor de incêndio com validade vigente.
  • Dois triângulos de sinalização (no Paraguai é exigido o uso de dois triângulos).
  • Macaco hidráulico e estepe em bom estado.
  • Kit de primeiros socorros completo.
  • Faróis e iluminação funcionando corretamente.
  • Cintos de segurança em todas as posições do veículo.

Prazos de permanência e compras no Paraguai

Ao entrar no Paraguai como turista, o visitante recebe um comprovante de entrada que permite a circulação por até 90 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando até 180 dias dentro do mesmo ano, mantendo-se a condição de turista. Na saída do país é importante apresentar o comprovante de entrada para evitar autuações ou entraves em futuras viagens.

As compras feitas no Paraguai devem observar a cota de isenção para entrada no Brasil pela via terrestre. O viajante que exceder a cota deve declarar os bens na Receita Federal e estará sujeito à tributação sobre o excedente. A alíquota aplicada ao valor excedente costuma ser de 50% sobre o valor a ser tributado. Antes de viajar, confirmar o valor atual da cota de isenção junto à Receita Federal é fundamental, pois esse montante pode ser atualizado.

Dicas práticas para evitar problemas

  • Levar documentos físicos: possuirRG ou passaporte e CRLV em cópias físicas facilita fiscalizações e procedimentos na saída e entrada.
  • Autorização autenticada quando não houver a titularidade do veículo, preferencialmente com reconhecimento de firma e, se aplicável, apostilamento.
  • Verificar com a locadora antes de alugar um veículo para sair do Brasil.
  • Contratar a Carta Verde com antecedência e portar a apólice imprimida ou em formato acessível no celular.
  • Guardar comprovantes de entrada e documentos migratórios para apresentação na saída do Paraguai.
  • Checar exigências sanitárias sobre vacinação e certificados para a rota pretendida.

Conclusão

Uma viagem de carro para o Paraguai exige planejamento e cumprimento de requisitos que envolvem documentos pessoais, documentos do veículo, seguro obrigatório e equipamentos. Observar as diferenças entre transitar na faixa de fronteira e viajar além dela evita surpresas. Conferir autorizações, validar o CRLV, contratar a Carta Verde e portar os equipamentos obrigatórios são ações que reduzem o risco de multas e complicações.

Verificar as regras atualizadas junto à Polícia Federal, à Aduana paraguaia e à Receita Federal antes da viagem é recomendável. Em caso de dúvidas sobre autorizações, veículos financiados ou documentação, procurar orientação especializada ajuda a garantir que a viagem de carro para o Paraguai seja segura e dentro da legislação.

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